REGULAMENTO
"GAROTA BIC COMFORT TEENS"
Bic Amazônia S.A.
Avenida Açaí n° 2645, Manaus - AM
CNPJ 04.402.277/0001-00
LEIA COM ATENÇÃO
- obrigatório foto de corpo inteiro
- proibida foto de biquini
- as fotos aparecerão no site em até 24hs após a inscrição.
- inscrições até dia 24 as 23h59 pelo site
- inscrições entre 28 e 30 de outubro no evento No Capricho.
Período de participação Etapa 1:
de 16 de Agosto a 23 de outubro de 2011
Período de participação Etapa 2:
de 28 a 30 de outubro de 2011
1 DO CONCURSO
1.1 O Concurso "Garota BIC Comfort Teens" ("Concurso") é promovido pela BIC Amazônia S.A. ("Realizadora") e se constitui em um Concurso Público, com promessa de recompensa, com fundamento no Artigo 854 e seguintes da Lei 10.406/2002.
1.2 Este Concurso é direcionado, exclusivamente, para as pessoas do sexo feminino, com idade entre 12 e 19 anos, residentes e domiciliadas no território nacional.
1.3 O Concurso destina-se a eleger, na forma aqui prevista, a garota que estrelará a campanha publicitária de BIC em 2011 e 2012, para o produto BIC Comfort Teens.
1.3.1 Este Concurso será realizado em 2 etapas, onde:
- Etapa 1: Participação através do site. As 30 (Trinta) participantes selecionadas receberão um par de ingressos para participar do evento "No Capricho 2011".
- Etapa 2: Participarão as garotas que estiverem presentes no evento "No Capricho 2011" bem como aquelas que participaram da Etapa 1, , sendo escolhida uma, dentre estas, que estrelará a campanha publicitária da BIC em 2011 e 2012.
2 PARTICIPAÇÃO NA ETAPA 1
2.1 As interessadas em participar desta Etapa 1 deverão, no período entre 16.08.2011 a 23.10.2011, acessar o site www.garotabic.com.br e efetuar o seu cadastro informando: nome e endereço completo, RG, e-mail, telefone, data de nascimento e uma pergunta de múltipla escolha que estará disponível.
2.1.1 As interessadas em participar menores de 18 anos deverão informar, obrigatoriamente, os seguintes dados do seu responsável legal: nome e endereço completo, CPF e telefone.
2.1.2 O responsável legal da menor participante deve manifestar a sua concordância e autorização para que esta participe do Concurso.
2.2 Após a efetivação do cadastro, a participante deverá enviar 1 (uma) foto sua e, ainda, escrever uma frase dizendo “Por que você gostaria de ser a Garota BIC Comfort Teens 2011?”.
2.2.1 A foto a ser enviada deverá ser somente da participante de corpo inteiro.
2.2.2 No site conterá todas as informações necessárias para que seja possível o envio da foto dentro dos padrões aqui exigidos.
2.2.3 A frase a ser elaborada deverá ter no máximo 1.400 caracteres.
2.3 Para serem aceitas, as fotos não poderão conter imagens de nudez (fotos de biquini também serão desclassificadas), violência ou gestos obscenos ou contrários à moral, bem como não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.3.1 Igualmente, a foto e a frase que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificadas.
2.3.2 Também será desclassificada a foto ou frase que fuja da temática descrita neste Regulamento.
2.3.3 As fotos encaminhadas não poderão, em nenhuma hipótese, conter qualquer tipo de manipulação em programas de tratamento de imagem. Não serão aceitas fotos com efeitos visuais, frases, textos, ilustrações e/ou qualquer efeito visual feito por cima da imagem encaminhada.
2.4 Fica estabelecido que cada interessada poderá se inscrever no Concurso apenas uma única vez.
2.4.1 Somente serão aceitas as inscrições realizadas, inclusive com o envio da frase e foto, até às 23h59m (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2011.
3 JULGAMENTO DA ETAPA 1
3.1 As fotos e frases enviadas nesta Etapa serão avaliadas no dia 24 de outubro de 2011, por uma Comissão Julgadora, que selecionará as 30 (trinta) melhores.
3.1.1 A Comissão Julgadora será formada por profissionais da Realizadora, sendo a decisão desta soberana, irrevogável e irrecorrível.
3.2 Cada uma das 30 (trinta) contempladas receberão, como recompensa, 01 (um) par de ingressos para o evento “No Capricho 2011”, que será realizado exclusivamente no endereço citado no item 4.1 abaixo.
3.2.1 Fica, desde já esclarecido que toda e qualquer despesa com deslocamento até o local do evento “No Capricho 2011” correrá por conta exclusiva das contempladas, não cabendo à Realizadora qualquer providência neste sentido.
3.3 A divulgação do nome das 30 (trinta) contempladas na Etapa 1 será a partir do dia 24.10.2011 exclusivamente através do site www.garotabic.com.br.
3.4 As contempladas serão informados dessa condição pelo telefone constante no cadastro de participação e/ou através de telegrama e/ou email.
3.4.1 Os ingressos para o evento “No Capricho 2011” deverão ser retirados pelas contempladas até o dia 28 de outubro de 2011, entre 10h e 18h, na Rua Gomes de Carvalho, 1195, 5º andar, São Paulo – SP.
3.5 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para o julgamento das frases/fotos serão: postura, beleza, espontaneidade, criatividade e outros atributos, ainda que subjetivos, que a qualifiquem para o papel a ser desempenhado como “Garota BIC Comfort Teens 2011”.
4 PARTICIPAÇÃO NA ETAPA 2
4.1 Esta Etapa 2 ocorrerá no evento “No Capricho 2011”, que será realizado entre os dias 28, 29 e 30 de outubro de 2011, no Espaço das Américas, localizado na Rua Tagipuru nº 795, Barra Funda, São Paulo - SP.
4.1.1 Neste evento haverá um estande cenográfico com um estúdio fotográfico.
4.1.2 O estande funcionará do dia 28.10.2011 até o dia 30.10.2011 as 22 horas (horário de Brasília).
4.1.3 Fica previamente estipulado que no dia 30.10.2011 somente as interessadas que forem fotografadas até as 17h participarão deste Concurso. Nos demais dias, os participantes poderão inscrever-se até às 22 horas
4.2 Além das 30 (trinta) garotas selecionadas na Etapa 1, todas as interessadas que estiverem presentes no evento, poderão comparecer ao estande para serem fotografadas e, assim, participarem desta Etapa do Concurso.
4.2.1 As interessadas, com exceção das ganhadoras da Etapa 1, deverão, no estande, preencher um formulário com os seguintes dados: nome e endereço completo, RG, telefone, e-mail, data de nascimento e uma questão de múltipla escolha que estará disponível.
4.2.2 As interessadas deverão, ainda, tendo em vista serem menores, informar, obrigatoriamente, os seguintes dados do seu responsável legal: nome e endereço completo, CPF e telefone.
4.2.3 Caso a participante seja menor e, no momento da inscrição não haja a possibilidade da obtenção das informações solicitadas acima, fica previamente definido que a entrega da recompensa, caso a menor seja contemplada, estará condicionada à regularização desta condição, fornecendo os dados necessários de seus pais e/ou responsáveis legal.
4.2.4 O responsável legal da participante deve manifestar a sua concordância para que esta participe do Concurso.
4.2.5 Cada participante será fotografada 01 (uma) vez, sendo que esta foto será anexada ao formulário de participação, para posterior analise da Comissão Julgadora.
5 JULGAMENTO DA ETAPA 2
5.1 No período do evento “No Capricho 2011”, a Comissão Julgadora fará, ao final de cada dia do evento, a avaliação das fotos das participantes, que foram tiradas no estande da promoção.
5.2 No dia 30.10.2011 será anunciado, no palco do evento, a participante que estrelará a Campanha da BIC em 2011 e 2012.
5.2.1 E ainda fará jus a 1 (um) passeio de limusine pela cidade onde reside, no período de 05 (cinco) horas, acompanhada de até 04 (quatro) pessoas determinadas pela participante vencedora.
5.2.2 Fica determinado, contudo, que o contrato será não remunerado, visando sua participação na campanha publicitária da BIC em 2011 e 2012.
5.3 Fica previamente estabelecido que a Comissão Julgadora, a seu exclusivo critério, poderá escolher a “Garota BIC Comfort Teens 2011”, dentre as 30 (trinta) selecionadas na Etapa 1, independente desta garota ter comparecido ao evento “No Capricho 2011”.
5.4 Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão Julgadora para o julgamento das frases/fotos serão: postura, beleza, espontaneidade, criatividade e outros atributos, ainda que subjetivos, que a qualifiquem para o papel a ser desempenhado como “Garota BIC Comfort Teens 2011”.
5.5 O nome da contemplada será também divulgado exclusivamente no site www.garotabic.com.br.
6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este é um Concurso Público, com promessa de recompensa, com fundamento nos artigos 854 e seguintes da Lei 10.406/2002.
6.2 Ao inscreverem-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, as participantes estarão automaticamente autorizando o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, sob qualquer meio, para a ampla divulgação da conquista da recompensa, inclusive com referência ao disposto no item 5.2.1, referente ao contrato para a realização da campanha publicitária da BIC em 2011 e 2012.
6.3 As autorizações acima citadas serão válidas pelo período de 02 anos, a contar da data final de realização deste Concurso.
6.4 A participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela foto e frase que enviar, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.5 As participantes serão excluídas automaticamente do Concurso em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, bem como de violação de direitos autorais.
6.6 A Realizadora não se responsabilizará por problemas técnicos relativos à inserção no site das inscrições, assim como pela não execução do upload das fotografias.
6.7 As participantes, ainda, conhecem e aceitam que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação da recompensa.
6.8 As participantes deste Concurso não poderão realizar qualquer tipo de campanha publicitária, divulgada em qualquer tipo de mídia, relativas a produtos diretamente concorrentes dos produtos da Realizadora.
6.9 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
6.10 Nesse Concurso é vedado a participação de qualquer funcionária da Realizadora e seus parentes até o 1º grau, bem como quaisquer outras pessoas e empresas diretamente ligadas ao Concurso.
6.11 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana pela Comissão Julgadora.
6.12 De suas decisões não caberá recurso, sendo as mesmas comunicadas a participante interessada diretamente. Poderá ainda a Comissão, caso julgue necessário, como forma de esclarecimento aos demais participantes, comunicá-las, pelos meios que julgar necessários, das decisões tomadas.
6.13 Cópia deste Regulamento poderá ser obtido no site www.garotabic.com.br.